É preciso ser uma Associação de Benefícios Mútuos situada em território nacional, com documentação acertada, CNPJ ativo e ter uma Pessoa Física acessível responsável pela contratação.
Não. O CNPV apenas disponibiliza
informações cadastradas de eventos dos associados das ABMs contratantes. Logo,
sua base ativa, tal como os dados particulares da sua Associação, não são
expostos no sistema.
Somente boletos. Os mesmos são emitidos mensalmente em nome da Associação de Benefícios Mútuos.
A Associação que estiver com
pagamento em aberto, possui o prazo de 48h para regularizar a pendência
financeira.
Caso não seja pago dentro período acima, o serviço é suspenso. Após o
pagamento ser identificado em nosso sistema, o acesso à ferramenta é novamente
liberado.
Não! Você pode usar o CNPV em seus
diferentes pontos de atendimento desde que não exista mudança de CNPJ. A ABM tem
direito a 5 usuários para acessar o sistema, podendo contratar mais usuários,
caso
deseje.
Caso haja mudança no número do CNPJ, é necessário firmar um novo
contrato.
Sim. Não há multa contratual para
ambas partes, apenas deverá ser pago o valor residual.